Atualizado a 15 de outubro de 2026, pela lei em vigor nessa data.
Em resumo
- A lei pede a uma casa nova necessidades quase nulas de energia. A classe energética prevê-se antes da obra, no pré-certificado, e confirma-se no fim.
- O cumprimento das regras para paredes, coberturas e janelas assegura-se no projeto de arquitetura. Por isso, há perguntas a fazer ao arquiteto logo no início.
O que é a arquitetura sustentável numa casa
“Arquitetura sustentável” tem várias definições. Numa casa nova em Portugal, há uma parte que a lei mede e classifica. É a energia que a casa vai gastar, e de onde ela vem.
Essa parte desenha-se no projeto, prevê-se antes de a obra começar e confirma-se no fim.
O que a lei pede a uma casa nova
A regra está no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, que regula o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).
Necessidades quase nulas de energia. Os edifícios novos devem ser edifícios com necessidades quase nulas de energia (artigo 6.º, n.º 1). A lei define-os como edifícios com um desempenho energético muito elevado. A pouca energia de que precisam deve vir, em grande medida, de fontes renováveis, de preferência locais (artigo 3.º, alínea d).
A classe prevê-se antes da obra. O pré-certificado emite-se antes do início da construção ou da obtenção da licença. Já traz a classe energética da casa e medidas de melhoria (artigo 20.º, n.os 2 e 3).
E confirma-se no fim. O certificado emite-se no final da construção (artigo 20.º, n.º 2, alínea b). O perito recebe os desenhos finais, que têm de corresponder “exatamente, à obra executada”. Recebe também o registo fotográfico das soluções que já não se podem inspecionar com a obra acabada (artigo 21.º, n.º 1, alínea a).
As classes. Uma habitação fica numa de oito classes: A+, A, B, B-, C, D, E e F. A classe compara a energia de que a casa vai precisar por ano com um valor de referência (Manual SCE, secção 17.1). Essa conta inclui a energia que se gasta até ela chegar a casa.
Quando é obrigatório. Na construção de casas novas, nas grandes renovações e quando a casa é vendida ou arrendada, entre outros casos (artigo 18.º, n.º 1).
Numa remodelação. As paredes, janelas e sistemas que se renovam têm de cumprir requisitos de desempenho (artigo 7.º, n.º 1). Por causa da obra, o certificado é obrigatório numa grande renovação. Conta “a estimativa do custo total da obra (…) relacionada com os componentes”. Tem de ser “superior a 25 % do valor da totalidade do edifício” (artigo 3.º, alínea q). Esse valor calcula-se pelo valor médio de construção por metro quadrado usado no IMI.
Numa remodelação, o certificado também é obrigatório quando um programa de apoio à melhoria energética ou um benefício fiscal o exigir (artigo 18.º, n.º 1).
Quem o faz. Um perito qualificado. Pode procurar um no portal do SCE, gerido pela ADENE (artigo 3.º, alínea t). O pré-certificado e o certificado valem 10 anos (artigo 23.º, n.º 1).
O que decide a classe, e o que perguntar ao arquiteto
Para paredes, coberturas e janelas, a lei pede requisitos mínimos, e o cumprimento deles assegura-se no projeto de arquitetura (artigo 6.º, n.º 5, alínea a). A classe energética confirma-a o perito qualificado (artigo 6.º, n.º 9). O projeto de arquitetura não dispensa o projeto térmico, que continua obrigatório (artigo 6.º, n.º 14, acrescentado pelo Decreto-Lei n.º 102/2021).
O Manual SCE, que define o cálculo, avalia a casa por partes. Fora o sítio, cada uma é uma decisão de projeto:
- O sítio: o concelho e a altitude definem a zona climática de inverno e de verão da casa (secção 5).
- Paredes, pavimentos e coberturas, incluindo as pontes térmicas, as ligações entre elementos por onde o calor passa mais (secção 7.4).
- Janelas e portas envidraçadas: o vidro, a área, a orientação de cada uma e a sombra que recebem (secção 8).
- Ventilação: como o ar novo entra e sai da casa (secção 9).
- Aquecimento, arrefecimento e água quente (secção 10).
- Produção de eletricidade, como os painéis fotovoltaicos (secção 15).
A orientação e a sombra contam no cálculo. Cada janela tem um fator próprio para a orientação. A sombra de uma pala ou de uma cobertura saliente tem um valor no inverno e outro no verão (secção 8.4).
Por isso, há perguntas que vale a pena fazer ao arquiteto logo no início do projeto:
- Que classe energética se prevê para a casa, e quando se faz o pré-certificado?
- Para onde ficam virados a sala e os quartos, e o que lhes faz sombra no verão?
- Onde fica o isolamento, e onde se interrompe?
- De onde vem a energia renovável que a lei pede a uma casa nova?
- Durante a obra, quem regista o que fica escondido, para o certificado final?
Como estas perguntas entram num projeto
O nosso projeto de arquitetura segue seis fases, e cada pergunta tem o seu momento:
- Estudo prévio. Inclui a análise do terreno, o levantamento de requisitos e os primeiros esboços. É a altura de falar da orientação.
- Anteprojeto. Desenvolvemos plantas, cortes e imagens tridimensionais para validar a solução final com o cliente. É a altura de dizer que classe pretende, e de discutir as janelas e a sombra.
- Licenciamento. Preparamos e submetemos à câmara os elementos técnicos obrigatórios. O pré-certificado tem de existir antes de a obra começar (artigo 20.º, n.º 2, alínea a). Explicamos noutro artigo o que pede a licença de construção.
- Projeto de execução. Elaboramos cadernos de encargos, medições e pormenores técnicos. É onde a pergunta sobre o isolamento tem a resposta mais precisa.
- Orçamento. Compatibilizamos as soluções de arquitetura com os objetivos de orçamento do cliente e da obra.
- Acompanhamento de obra. Fiscalizamos os trabalhos em obra. Na fiscalização de obra, controlamos se os materiais aplicados correspondem ao projeto. O certificado final parte da obra executada, não do desenho, e o perito recebe o registo fotográfico do que ficou escondido (artigo 21.º). Na fiscalização, elaboramos relatórios de obra com registo fotográfico. Pode pedir que esse registo inclua o isolamento antes de ficar tapado.
Para uma casa nova, as etapas para construir a sua moradia connosco mostram o processo fase a fase.
Luz natural quando a orientação é limitada: a Casa PI, no Porto
A orientação não decide só a energia. Decide também a luz que entra em cada divisão. Nem sempre se escolhe para onde a casa fica virada. A Casa PI, no Porto (2022), é uma moradia de esquina, a última de uma fila de casas, e a sua orientação solar é limitada.

No projeto, a escada encosta à parede sul, e há um ponto de luz natural vindo de cima. É por aí que chega “uma iluminação natural eficiente” a uma moradia “cuja orientação solar é limitada”.

Uma janela de casa de banho fica atrás de um painel perfurado da fachada. O painel permite “a entrada de luz e circulação de ar sem comprometer a privacidade visual”.

Se vai construir uma casa, veja outros projetos no nosso portfólio de arquitetura ou fale connosco sobre o seu caso.